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NR35 | TRABALHO EM ALTURA
PLATAFORMAS FIXAS
▪ 34.6.2.1 - As plataformas devem ser projetadas, aprovadas, instaladas e mantidas de modo a
suportar as cargas máximas permitidas.
▪ 34.6.2.2 - O projeto de plataformas e de sua estrutura de sustentação e fixação deve ser
realizado por profissional legalmente habilitado.
▪ 34.6.2.3 - A memória de cálculo do projeto de plataformas deve ser mantida no
estabelecimento.
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