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NR35 | TRABALHO EM ALTURA






          ▪  34.6.3.8  -  A  capacidade  de  carga  mínima  no
              piso  de  trabalho  deve  ser  de  cento  e
              cinquenta    quilogramas-força     por    metro
              quadrado.

          ▪  34.6.3.9 - As extensões telescópicas, quando
              utilizadas,   devem     oferecer    a    mesma
              resistência do piso da plataforma.

          ▪  34.6.3.10  -  São  proibidas  a  improvisação  na
              montagem  de  trechos  em  balanço  e  a
              interligação de plataformas.

          ▪  34.6.3.11  -  É  responsabilidade  do  fabricante
              ou  locador  a  indicação  dos  esforços  na
              estrutura e apoios das plataformas, bem como
              a  indicação  dos  pontos  que  resistam  a  esses
              esforços.

          ▪  34.6.3.12  -  A  área  sob  as  plataformas  de
              trabalho  deve  ser  devidamente  sinalizada  e
              delimitada,  sendo  proibida  a  circulação  de
              trabalhadores dentro daquele espaço.


          ▪  34.6.3.13   -   As plataformas elevatórias devem dispor de:

                          a)  sistema de sinalização sonora acionado automaticamente durante sua subida e
                             descida;

                          b)  botão de parada de emergência no painel de comando;

                          c)  dispositivos  de  segurança  que  garantam  o  perfeito  nivelamento  no  ponto  de
                             trabalho, que não pode exceder a inclinação máxima indicada pelo fabricante.


          ▪  34.6.3.14 - No percurso vertical das plataformas não pode haver interferências que obstruam
              seu livre deslocamento.

          ▪  34.6.3.15  -  Em  caso  de  pane  elétrica,  os  equipamentos  devem  ser  dotados  de  dispositivos
              mecânicos de emergência que mantenham a plataforma parada permitindo o alívio manual por
              parte do operador, para descida segura da mesma até sua base.

          ▪  34.6.3.16 - O último elemento superior da torre deve ser cego, não contendo engrenagens de
              cremalheira, de forma a garantir que os roletes permaneçam em contato com as guias.

          ▪  34.6.3.17  -  Os  elementos  de  fixação  utilizados  no  travamento  das  plataformas  devem  ser
              devidamente dimensionados para suportar os esforços indicados em projeto.






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