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NR35 | TRABALHO EM ALTURA






          ▪  34.6.2.4 - É proibida a utilização de quaisquer meios para se atingir lugares mais altos sobre o
              piso de trabalho de plataformas.

          ▪  34.6.2.5 - Deve ser afixada nas plataformas, de forma visível e indelével, placa contendo a
              indicação da carga máxima permitida.



       PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS


          ▪  34.6.3.1  -  As  plataformas  de  trabalho  com
              sistema de movimentação vertical em pinhão e
              cremalheira e as plataformas hidráulicas devem
              observar  as  especificações  técnicas  do
              fabricante  quanto  à  montagem,  operação,
              manutenção,      desmontagem       e   inspeções
              periódicas,  sob  responsabilidade  técnica  de
              profissional legalmente habilitado.

          ▪  34.6.3.2  -  Em  caso  de  equipamentos
              importados,     os    projetos,   especificações
              técnicas  e  manuais  de  montagem,  operação,
              manutenção, inspeção e desmontagem devem
              ser  revisados  e  referendados  por  profissional
              legalmente  habilitado  no  país,  atendendo  o
              previsto  nas  normas  técnicas  da  Associação
              Brasileira  de  Normas  Técnicas  -  ABNT  ou  de
              entidades internacionais por ela referendadas,
              ou,  ainda,  outra  entidade  credenciada  pelo
              Conselho       Nacional       de     Metrologia,
              Normalização e Qualidade Industrial.

          ▪  34.6.3.3  -  Os  manuais  de  orientação  do
              fabricante, em língua portuguesa, devem estar
              à disposição no estabelecimento.

          ▪  34.6.3.4 - A instalação, manutenção e inspeção periódica das plataformas de trabalho devem
              ser  feitas  por  trabalhador  capacitado,  sob  supervisão  e  responsabilidade  técnica  de
              profissional legalmente habilitado.

          ▪  34.6.3.5  -  Os  equipamentos  da  plataforma  elevatória  somente  devem  ser  operados  por
              trabalhador capacitado.

          ▪  34.6.3.6 - Todos os trabalhadores usuários de plataformas devem receber orientação quanto
              ao correto carregamento e posicionamento dos materiais na plataforma.

          ▪  34.6.3.7 - O responsável pela verificação diária das condições de uso dos equipamentos deve
              receber manual de procedimentos para a rotina de verificação diária.


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