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NR37 | AVANÇADO
CAPÍTULO 1 – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS DA TAREFA (APRT)
1.1 CONCEITO DE APRT E A SUA IMPORTÂNCIA NA SEGURANÇA DO TRABALHO A BORDO
A gerência de riscos pode ser descrita como uma metodologia que busca aumentar a confiabilidade de uma
empresa no que se refere à fatores relacionados a prever, priorizar e superar obstáculos visando o alcance de suas
metas.
A segurança do trabalho oferece diversas ferramentas para os profissionais realizarem a gestão com eficiência para
evitar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
Identificar os riscos existentes no local de trabalho é de suma importância para avaliar as medidas adequadas no
intuito de prevenir, reduzir ou mitigar ocorrências indesejáveis e, consequentemente, garantir a integridade física
e mental dos colaboradores. Por isso, a ferramenta utilizada para avaliação prévia das atividades à serem
desenvolvidas se chama Análise Preliminar de Risco da Tarefa.
A Análise Preliminar de Risco da Tarefa (APRT) é uma avaliação feita para identificar, quantificar e principalmente
elencar as medidas que precisam ser tomadas para eliminar ou controlar os riscos ocupacionais em todas as etapas
dos processos realizados em uma organização.
De acordo com a NR-37, as organizações, em conformidade com PGR da plataforma, devem indicar e registrar as
atividades e serviços que exijam:
a) análise preliminar de risco da tarefa;
b) liberação por um profissional de segurança do trabalho;
c) emissão de permissão de trabalho; e
d) operações de risco ou simultâneas com acompanhamento/supervisão da atividade por profissional de
segurança do trabalho.
Ou seja é de responsabilidade da empresa promover a aplicação das análises de riscos, em conformidade com a
NR-01 que determina que a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos
ocupacionais em suas atividades.
Além disso, a NR-01 também descreve os passos para o levantamento dos perigos existentes nas atividades
laborais. A referida norma destaca que o levantamento preliminar de perigos deve ser realizado para as atividades
existentes
É importante frisar a importância do profissional específico de segurança do trabalho no processo. Caso este esteja
presente na plataforma, o mesmo deverá ser envolvido no processo de emissão e assinatura da APRT.
De forma mais específica, a APRT pode ser descrita como um estudo prévio e aprofundado sobre as etapas de cada
operação ou processo a fim de identificar os riscos no ambiente laboral e quais medidas precisam ser tomadas para
reduzir ou mitigar de forma a promover a segurança no trabalho.
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