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NR37 | AVANÇADO






          CAPÍTULO 1 – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS DA TAREFA (APRT)


          1.1 CONCEITO DE APRT E A SUA IMPORTÂNCIA NA SEGURANÇA DO TRABALHO A BORDO

          A  gerência  de  riscos  pode  ser  descrita  como  uma  metodologia  que  busca  aumentar  a  confiabilidade  de  uma
          empresa no que se refere à fatores relacionados a prever, priorizar e superar obstáculos visando o alcance de suas
          metas.

          A segurança do trabalho oferece diversas ferramentas para os profissionais realizarem a gestão com eficiência para
          evitar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

          Identificar os riscos existentes no local de trabalho é de suma importância para avaliar as medidas adequadas no
          intuito de prevenir, reduzir ou mitigar ocorrências indesejáveis e, consequentemente, garantir a integridade física
          e  mental  dos  colaboradores.  Por  isso,  a  ferramenta  utilizada  para  avaliação  prévia  das  atividades  à  serem
          desenvolvidas se chama Análise Preliminar de Risco da Tarefa.
          A Análise Preliminar de Risco da Tarefa (APRT) é uma avaliação feita para identificar, quantificar e principalmente
          elencar as medidas que precisam ser tomadas para eliminar ou controlar os riscos ocupacionais em todas as etapas
          dos processos realizados em uma organização.

          De acordo com a NR-37, as organizações, em conformidade com PGR da plataforma, devem indicar e registrar as
          atividades e serviços que exijam:

             a)  análise preliminar de risco da tarefa;

             b)  liberação por um profissional de segurança do trabalho;
             c)  emissão de permissão de trabalho; e

             d)  operações de risco  ou simultâneas com acompanhamento/supervisão  da  atividade  por  profissional  de
                 segurança do trabalho.


          Ou seja é de responsabilidade da empresa promover a aplicação das análises de riscos, em conformidade com a
          NR-01  que  determina  que  a  organização  deve  implementar,  por  estabelecimento,  o  gerenciamento  de  riscos
          ocupacionais em suas atividades.

          Além  disso,  a  NR-01  também  descreve  os  passos  para  o  levantamento  dos  perigos  existentes  nas  atividades
          laborais. A referida norma destaca que o levantamento preliminar de perigos deve ser realizado para as atividades
          existentes

          É importante frisar a importância do profissional específico de segurança do trabalho no processo. Caso este esteja
          presente na plataforma, o mesmo deverá ser envolvido no processo de emissão e assinatura da APRT.

          De forma mais específica, a APRT pode ser descrita como um estudo prévio e aprofundado sobre as etapas de cada
          operação ou processo a fim de identificar os riscos no ambiente laboral e quais medidas precisam ser tomadas para
          reduzir ou mitigar de forma a promover a segurança no trabalho.













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