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NR37 | AVANÇADO





          Neste caso, na existência de necessidade de liberação de trabalho em áreas classificadas, é preciso avaliar o tipo de
          substâncias que podem estar presentes no local; a probabilidade com que essas substâncias possam se envolver
          num ambiente de modo a formar uma mistura inflamável; o volume de risco, ou seja: a extensão da área onde essa
          mistura poderá ser encontrada. Além disso, algumas propriedades influenciam diretamente na classificação dessas
          áreas, que são: limites de Inflamabilidade; ponto de fulgor; temperatura ou fonte de ignição; densidade relativa
          (Petrobras, 2020).

          A  execução  de  trabalhos  em  áreas  classificadas  apresenta  sérios  riscos  à  saúde  e  integridade  física  dos
          trabalhadores  envolvidos.  Faz-se  necessário,  portanto,  adotar  uma  série  de  procedimentos  de  segurança  que
          deverão ser conhecidos e seguidos antes do ingresso dos trabalhadores em tais áreas, de modo a garantir que as
          atividades sejam realizadas com o mais alto nível de segurança possível.
          Um dos principais procedimentos a serem observados para a realização de atividades em áreas classificadas é a
          permissão de trabalho. Este é um documento que precisa ser emitido sempre que um trabalhador (ou grupo de
          trabalhadores) precisem adentrar tais áreas para realizar um serviço.

          Conforme dito anteriormente, a permissão de trabalho (PT) é um formulário emitido mediante a necessidade da
          realização de trabalhos em áreas de risco (como é o caso das áreas classificadas).
          A permissão de trabalho deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos, as
          disposições e medidas estabelecidas na análise de risco e a relação de todos os envolvidos e suas respectivas
          autorizações.


          Na NR 20 é possível identificar no seu 20.10.7 que deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não
          rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos:


             a)  que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso;
             b)  em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora nº 33;

             c)  envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
             d)  em locais elevados com risco de queda;

             e)  com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora nº 10;
             f)  cujas boas práticas de segurança e saúde recomendam.


          Ainda no item 20.13.3 é dito que os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor
          ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser precedidos de permissão de
          trabalho.

          Dessa forma, pode-se concluir que a PT é um documento que contém as medidas necessárias para a realização de
          um trabalho seguro, além de instruções para situações de emergência ou resgate, além de ser um grande auxiliador
          na prevenção de acidentes, pois evita o acesso de pessoas estranhas ao ambiente que oferece os riscos, por este
          motivo, ela deve ser preenchida com muita cautela, considerando todos os cenários, principalmente quando há
          realização de serviços em áreas classificadas.













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