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NR37 | AVANÇADO
Existem diversos fatores que podem afetar a percepção de risco de um trabalhador ou grupo de trabalhadores,
sendo alguns deles destacados a seguir:
Um deles é a habituação a uma determinada tarefa, o que pode levar os trabalhadores a subestimarem os riscos
existentes, aumentando, consequentemente, a probabilidade de ocorrência de um evento indesejável.
Outro fator que pode ser prejudicial à percepção de riscos é o medo. Este pode levar os trabalhadores a
superestimarem determinado risco e ao mesmo tempo se tornarem menos conscientes de outros riscos envolvidos
na mesma tarefa, dando mais atenção às consequências do que às probabilidades.
Embora a Percepção de Riscos seja exercida pelos integrantes, cabe à organização apoiar e fomentar esse conceito
entre seus funcionários como parte de uma cultura de segurança do trabalho. As normas regulamentadoras
estabelecem medidas fundamentais para o desenvolvimento de tal cultura.
Temos, por exemplo, o item 1.4.1 da NR 1 que reforça a responsabilidade do empregador em conscientizar os
trabalhadores sobre os riscos existentes em seu ambiente de trabalho conforme o trecho:
1.4.1, alínea “b”: Cabe ao empregador informar aos trabalhadores: I. os riscos ocupacionais existentes nos locais
de trabalho; II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos; III. os
resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores
forem submetidos; e IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho
Foi possível observar que a percepção dos riscos é algo fundamental para manter a segurança dos funcionários no
local de trabalho. O treinamento dos funcionários deve ser feito para que a percepção de riscos no ambiente possa
acontecer de maneira natural.
Através da educação para a segurança, a percepção de riscos é desenvolvida e aprimorada nos integrantes e
gestores, como forma de ampliar a segurança do trabalho no local e melhorar o desempenho de toda a equipe.
Dessa forma, é possível perceber a importância de uma equipe bem treinada ao qual consegue facilmente
identificar os riscos existentes nas plataformas e os problemas que podem ser evitados em decorrência de uma boa
análise preliminar de riscos e atendimento às medidas de controle previstas.
CAPÍTULO 2 – PERMISSÃO DE TRABALHO (PT)
2.1 CONCEITO DE PT
Apesar de a tecnologia no ramo da segurança do trabalho ter evoluído consideravelmente ao longo dos anos, ainda
existem muitas atividades que oferecem risco ao trabalhador. Todas as medidas tomadas no ambiente de trabalho
devem ter como objetivo final a segurança. Seja o uso de equipamentos de proteção individual, equipamentos de
proteção coletiva, treinamentos, placas de sinalização, etc.
A fim de evitar acidentes, algumas atividades mais críticas necessitam de Permissão de Trabalho. O indivíduo só
pode iniciar suas atividades após entregar sua PT.
A permissão de trabalho, geralmente denominada PT, se trata de um formulário emitido mediante a necessidade
da realização de trabalhos em áreas de risco. De acordo com o glossário da NR 37, a PT consiste em documento
contendo o conjunto de medidas de controle necessárias para que o trabalho seja desenvolvido de forma segura,
além de medidas de emergência e resgate.
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