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NR37 | AVANÇADO





          Existem diversos fatores que podem afetar a percepção de risco de um trabalhador ou grupo de trabalhadores,
          sendo alguns deles destacados a seguir:
           Um deles é a habituação a uma determinada tarefa, o que pode levar os trabalhadores a subestimarem os riscos
          existentes, aumentando, consequentemente, a probabilidade de ocorrência de um evento indesejável.
          Outro  fator  que  pode  ser  prejudicial  à  percepção  de  riscos  é  o  medo.  Este  pode  levar  os  trabalhadores  a
          superestimarem determinado risco e ao mesmo tempo se tornarem menos conscientes de outros riscos envolvidos
          na mesma tarefa, dando mais atenção às consequências do que às probabilidades.

          Embora a Percepção de Riscos seja exercida pelos integrantes, cabe à organização apoiar e fomentar esse conceito
          entre  seus  funcionários  como  parte  de  uma  cultura  de  segurança  do  trabalho.  As  normas  regulamentadoras
          estabelecem medidas fundamentais para o desenvolvimento de tal cultura.

          Temos, por exemplo, o item 1.4.1 da NR 1 que reforça a responsabilidade do empregador em conscientizar os
          trabalhadores sobre os riscos existentes em seu ambiente de trabalho conforme o trecho:


          1.4.1, alínea “b”: Cabe ao empregador informar aos trabalhadores: I. os riscos ocupacionais existentes nos locais
          de  trabalho;  II.  as  medidas  de  prevenção  adotadas  pela  empresa  para  eliminar  ou  reduzir  tais  riscos;  III.  os
          resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores
          forem submetidos; e IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho




          Foi possível observar que a percepção dos riscos é algo fundamental para manter a segurança dos funcionários no
          local de trabalho. O treinamento dos funcionários deve ser feito para que a percepção de riscos no ambiente possa
          acontecer de maneira natural.
          Através  da  educação  para  a  segurança, a  percepção de riscos  é desenvolvida  e aprimorada  nos integrantes  e
          gestores, como forma de ampliar a segurança do trabalho no local e melhorar o desempenho de toda a equipe.

          Dessa  forma,  é  possível  perceber  a  importância  de  uma  equipe  bem  treinada  ao  qual  consegue  facilmente
          identificar os riscos existentes nas plataformas e os problemas que podem ser evitados em decorrência de uma boa
          análise preliminar de riscos e atendimento às medidas de controle previstas.

          CAPÍTULO 2 – PERMISSÃO DE TRABALHO (PT)

          2.1 CONCEITO DE PT


          Apesar de a tecnologia no ramo da segurança do trabalho ter evoluído consideravelmente ao longo dos anos, ainda
          existem muitas atividades que oferecem risco ao trabalhador. Todas as medidas tomadas no ambiente de trabalho
          devem ter como objetivo final a segurança. Seja o uso de equipamentos de proteção individual, equipamentos de
          proteção coletiva, treinamentos, placas de sinalização, etc.

          A fim de evitar acidentes, algumas atividades mais críticas necessitam de Permissão de Trabalho. O indivíduo só
          pode iniciar suas atividades após entregar sua PT.

          A permissão de trabalho, geralmente denominada PT, se trata de um formulário emitido mediante a necessidade
          da realização de trabalhos em áreas de risco. De acordo com o glossário da NR 37, a PT consiste em documento
          contendo o conjunto de medidas de controle necessárias para que o trabalho seja desenvolvido de forma segura,
          além de medidas de emergência e resgate.





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