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NR37 | AVANÇADO
A permissão de trabalho deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos, as
disposições e medidas estabelecidas na análise de risco e a relação de todos os envolvidos e suas respectivas
autorizações, garantindo a ciência de toda equipe de trabalho sobre qual trabalho estará sendo realizado.
Através da PT ficam definidos quais os trabalhadores têm aval estar/entrar na área onde serão realizadas as
atividades e também por quanto tempo vigora tal permissão.
Através da NR-37, item 37.17.8.2, é possível estabelecer diretrizes específicas a respeito da emissão das permissões
de trabalho, sendo:
1. ser emitida pelo responsável pela área, equipamento ou sistema em que será executada a atividade;
2. quando um equipamento ou sistema estiver em área de responsabilidade de outra equipe, tanto os
responsáveis pelo equipamento quanto pela área devem assinar a PT e suas revalidações;
3. ser precedida de análise de risco, considerando a simultaneidade com outras atividades em execução na
unidade;
4. ser disponibilizada no local de execução das atividades, em meio físico ou digital;
5. conter os requisitos mínimos, em conformidade com as recomendações estabelecidas na análise de risco;
6. ser de conhecimento e ser assinada por todos os integrantes da equipe de trabalho, inclusive para novos
trabalhadores que venham a integrar essa equipe ao longo da atividade;
7. ter validade limitada à duração da atividade; e
8. ser encerrada, ao final do serviço ou etapa, pelos responsáveis por sua emissão e requisitante e arquivada
de forma a permitir sua rastreabilidade.
Uma PT bem elaborada visa direcionar e focar a atenção na atividade que será executada e nos riscos pontuais
envolvidos. Deve-se atentar ainda que a Permissão de Trabalho deve ter caráter “ambiental”, ou seja, deve se levar
em consideração o ambiente laboral e suas peculiaridades tais como objetos, equipamentos, espaços, clima,
condições, entre outros) durante a execução da atividade.
Todas as etapas das atividades devem obedecer à determinação da PT, desde a forma de trabalho até o uso de
equipamentos de proteção individual. A PT deve estar disposta em local visível e o preenchimento deve estar legível
e preenchido com todos os itens de segurança necessários para a execução da atividade fim.
2.2 PRESENÇA DE COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS E IMPLICAÇÕES NA ABERTURA DA PERMISSÃO DE TRABALHO
A NR 20 estabelece que os líquidos inflamáveis são os que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC. Por outro lado, os
líquidos combustíveis encontram-se com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C. Já os gases inflamáveis são os que
inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Para um melhor entendimento, o ponto de fulgor (ou ponto de inflamação) é a menor temperatura na qual um
combustível libera vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de
calor, ou seja, um agente de ignição.
Quando há presença de combustíveis e inflamáveis nas plataformas, estes locais são considerados como áreas
classificadas.
Uma área classificada é aquela que possui risco de formação de atmosfera explosiva em uma plataforma e esta
deve ser sinalizada através de placas de identificação e orientações de segurança.
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