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NR37 | AVANÇADO





          A permissão de trabalho deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos, as
          disposições e medidas estabelecidas na análise de risco e a relação de todos os envolvidos e suas respectivas
          autorizações, garantindo a ciência de toda equipe de trabalho sobre qual trabalho estará sendo realizado.

          Através  da  PT  ficam  definidos  quais  os  trabalhadores  têm  aval  estar/entrar  na  área  onde  serão  realizadas  as
          atividades e também por quanto tempo vigora tal permissão.

          Através da NR-37, item 37.17.8.2, é possível estabelecer diretrizes específicas a respeito da emissão das permissões
          de trabalho, sendo:


             1.  ser emitida pelo responsável pela área, equipamento ou sistema em que será executada a atividade;
             2.  quando  um  equipamento  ou  sistema  estiver  em  área  de  responsabilidade  de  outra  equipe,  tanto  os
                 responsáveis pelo equipamento quanto pela área devem assinar a PT e suas revalidações;
             3.  ser precedida de análise de risco, considerando a simultaneidade com outras atividades em execução na
                 unidade;
             4.  ser disponibilizada no local de execução das atividades, em meio físico ou digital;

             5.  conter os requisitos mínimos, em conformidade com as recomendações estabelecidas na análise de risco;
             6.  ser de conhecimento e ser assinada por todos os integrantes da equipe de trabalho, inclusive para novos
                 trabalhadores que venham a integrar essa equipe ao longo da atividade;
             7.  ter validade limitada à duração da atividade; e

             8.  ser encerrada, ao final do serviço ou etapa, pelos responsáveis por sua emissão e requisitante e arquivada
                 de forma a permitir sua rastreabilidade.


          Uma PT bem elaborada visa direcionar e focar a atenção na atividade que será executada e nos riscos pontuais
          envolvidos. Deve-se atentar ainda que a Permissão de Trabalho deve ter caráter “ambiental”, ou seja, deve se levar
          em  consideração  o  ambiente  laboral  e  suas  peculiaridades  tais  como  objetos,  equipamentos,  espaços,  clima,
          condições, entre outros) durante a execução da atividade.
          Todas as etapas das atividades devem obedecer à determinação da PT, desde a forma de trabalho até o uso de
          equipamentos de proteção individual. A PT deve estar disposta em local visível e o preenchimento deve estar legível
          e preenchido com todos os itens de segurança necessários para a execução da atividade fim.


          2.2 PRESENÇA DE COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS E IMPLICAÇÕES NA ABERTURA DA PERMISSÃO DE TRABALHO



          A NR 20 estabelece que os líquidos inflamáveis são os que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC. Por outro lado, os
          líquidos combustíveis encontram-se com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C. Já os gases inflamáveis são os que
          inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
          Para um melhor entendimento, o ponto de fulgor (ou ponto de inflamação) é a menor temperatura na qual um
          combustível libera vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de
          calor, ou seja, um agente de ignição.
          Quando há presença de combustíveis e inflamáveis nas plataformas, estes locais são considerados como áreas
          classificadas.
          Uma área classificada é aquela que possui risco de formação de atmosfera explosiva em uma plataforma e esta
          deve ser sinalizada através de placas de identificação e orientações de segurança.





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